Plano Diretor – Porto Maravilha

2021
Rio de Janeiro - RJ

A Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio, que instituiu os parâmetros urbanísticos para implantação dos empreendimentos do Porto Maravilha, e as regras para pagamentos de contrapartida através da compra de CEPAC’s feita em 2009 considerava um equilíbrio econômico na utilização  e venda CEPAC’s calculado em um mercado predominantemente de empreendimentos corporativos.

Para desenvolvimento de empreendimentos nos terrenos em questão, buscando o máximo de eficiência,  parte-se primeiramente de uma implantação máxima, respeitando o afastamento frontal mínimo e a taxa de ocupação permitida,  para definição da área de laje possível  para a torre. Além da valorização do comércio de rua, através de incentivo ao uso de fachada ativa. Este novo bairro que se forma terá grande potencial para a implantação de um centro de comércio e serviços, com entretenimento e lazer, integrado a torres corporativas, já que atrairá uma nova população para a região.

A implantação final é resultado da busca pela melhor eficiência dentro dos condicionantes de mercado. 

É a busca do produto ideal para aquele público alvo. 


Compartilhar: